
Alexandre Herlin
alexandre.herlin@ciarimoreira.com.br
Com mais de 25 anos de experiência profissional em escritórios de advocacia especializados em Direito Empresarial, Herlin assessora empresas nacionais e estrangeiras em setores como seguros, financeiro, infraestrutura, energia, tecnologia, cosméticos e imobiliário, com foco na área Tributária. Sua atuação combina consultoria estratégica e contencioso tributário, abrangendo reestruturações empresariais, planejamento tributário nacional e internacional, além de litígios administrativos e judiciais.
Referência no setor, Herlin participou ativamente das Comissões de Assuntos Jurídicos e Fiscais da CNseg (2012 a 2019), foi convidado a palestrar em eventos e congressos realizados pela ABDF, Câmara Americana de Comércio (Amcham Brasil) e Câmara de Comércio França-Brasil e é autor de diversos artigos publicados em veículos especializados e coautor dos livros “Patrimônio de Afetação – Aspectos fiscais, contábeis, societários, trabalhistas, registrais e consumeristas” (2024); “Princípios Gerais da Repressão e Princípios Tributários, Volume I” (2024); “Temas Atuais de Tributação das Atividades Imobiliárias, Volume 3” (2023); “Temas Atuais de Tributação das Atividades Imobiliárias, Volume 2” (2022); “Temas de Direito Tributário – Em homenagem a Gilberto de Ulhôa Canto (2020) e Tributação das Seguradoras – Questões Pontuais” (2014).
Áreas de Atuação
Empresarial, Societário e M&A, Planejamento Sucessório e Patrimonial, Seguros, Tributário | Consultivo e ContenciosoFormação
Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.
LLM em Direito Empresarial pelo IBMEC/RJ.
Graduado em Direito pela Universidade Santa Úrsula.
Atividades Profissionais
Conselheiro da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF).
Membro da International Fiscal Association (IFA).
Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT).
Reconhecimento
Guias internacionais Best Lawyers (2023, 2024 e 2025).
ITR World Tax por sua atuação na área de General Corporate Tax (2025).