Segurança jurídica no seguro agrícola – Precedentes relevantes do TJPR
24/02/2026

Por Fabricio Faggiani Dib e Pedro R. Ferreira de Sousa
Em recentes decisões da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), foram firmados entendimentos relevantes para o mercado de seguros, especialmente no segmento de seguro agrícola, em casos patrocinados pelo escritório Ciari Moreira Advogados.
As demandas envolvem sinistros que, somados, totalizam aproximadamente R$ 4 milhões, evidenciando a relevância jurídica das controvérsias analisadas.
As decisões enfrentam questão recorrente no contencioso securitário: a rediscussão judicial de indenizações após a assinatura de termo de quitação ampla e geral ou a celebração de transação extrajudicial válida.
Trata-se de precedentes que dialogam com o atual cenário regulatório e com a entrada em vigor da nova Lei de Seguros.
Caso 1 – Validade da quitação ampla e seus efeitos
Na Apelação Cível nº 0000198-08.2023.8.16.0132, o Tribunal reformou sentença que havia condenado seguradora ao pagamento complementar de indenização securitária agrícola.
A 8ª Câmara Cível reconheceu que:
i) o termo de quitação era claro e expressamente vinculado à apólice e ao sinistro;
ii) não houve qualquer ressalva por parte do segurado;
iii) inexistiu prova de vício de consentimento;
iv) a aplicação do Código de Defesa do Consumidor não afasta a validade da manifestação de vontade regularmente formalizada.
O resultado foi o reconhecimento da improcedência do pedido, reafirmando a força vinculante da quitação ampla.
Caso 2 – Transação extrajudicial e interesse processual
Na Apelação Cível nº 0000196-15.2023.8.16.0172, também envolvendo seguro agrícola, o TJPR reconheceu a validade de transação extrajudicial com quitação plena dos sinistros e determinou a extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual.
O Tribunal destacou que acordos extrajudiciais regularmente celebrados devem ser respeitados, salvo comprovação concreta de erro, dolo ou coação, o que não ocorreu no caso.
Relevância jurídica
Embora os contratos analisados tenham sido celebrados sob a égide do Código Civil então vigente, cuja disciplina do contrato de seguro (arts. 757 a 802 e demais dispositivos correlatos) foi expressamente revogada pela Lei nº 15.040/2024, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, as decisões dialogam com diretrizes estruturantes da nova legislação, especialmente quanto à:
i) valorização da boa-fé objetiva bilateral;
ii) preservação da autonomia privada;
iii) segurança jurídica;
iv) estímulo à solução consensual de conflitos.
No contexto do seguro agrícola, produto de natureza técnica e dependente de equilíbrio atuarial, a estabilidade das transações e a previsibilidade contratual constituem elementos relevantes para o funcionamento do sistema.
Ao reconhecer a força vinculante da quitação e das transações regularmente celebradas, a jurisprudência contribui para a consolidação de maior previsibilidade nas relações contratuais do setor.
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