A responsabilidade tributária do grupo econômico

18/03/2025

A recente regulamentação da responsabilidade tributária no grupo econômico pela Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças relevantes para empresas e gestores. A advogada Maristela Ferreira de Souza Miglioli, do Ciari Moreira Advogados, analisou para o Link Jurídico como essa norma reforça o entendimento dos tribunais ao exigir a comprovação de atos irregulares para configurar a solidariedade tributária.

Segundo Maristela, o Superior Tribunal de Justiça já havia consolidado a posição de que a mera existência de um grupo econômico não basta para impor responsabilidade solidária entre empresas. Agora, a nova legislação reafirma essa diretriz, exigindo a presença de desvio de finalidade ou confusão patrimonial para que ocorra o compartilhamento de débitos tributários.

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