Aprovação de contas do exercício social de 2024

21/03/2025

Os sócios de sociedades empresárias, incluindo sociedades anônimas e/ou sociedades limitadas, devem realizar assembleia geral ordinária ou reunião de sócio, respectivamente, para deliberar sobre as contas da administração e as demonstrações financeiras do exercício social findo em 31 de dezembro de 2024, bem como a distribuição de seus resultados.

Quando

Nos quatro primeiros meses de cada exercício social, ou seja, até 30 de abril de 2025.

Requisitos e Publicações

As sociedades anônimas deverão disponibilizar aos seus acionistas, os seguintes documentos: (i) relatório da administração; (ii) demonstrações financeiras; (iii) parecer dos auditores independentes, se houver; (iv) parecer do conselho fiscal, se houver; e (v) demais documentos relacionados à ordem do dia, com 30 dias de antecedência da realização da Assembleia.

Após últimas mudanças na legislação, sociedades anônimas fechadas deverão realizar a publicação de suas demonstrações financeiras em jornal de grande circulação local, sendo necessário realizar a publicação na íntegra na página do respectivo jornal na internet e, de forme resumida, no jornal impresso. Sociedades anônimas fechadas que obtiveram receita bruta igual ou inferior a R$ 78 milhões, poderão realizar a publicação de suas demonstrações financeiras de forma exclusivamente eletrônica, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), reduzindo suas despesas com publicações.

Por sua vez, as sociedades limitadas, incluindo as de grande porte, ou seja, aquelas que obtiveram receita bruta superior a R$ 78 milhões, não estão mais obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras para realização da reunião anual de sócios, bem como para arquivar a respectiva ata da reunião perante a Junta Comercial competente, conforme novos entendimentos do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo que tais publicações passaram a ser meramente facultativas

Efeitos

A lei não dispõe penalidades para as sociedades empresárias que não realizarem a aprovação de suas contas. Por outro lado, sua não aprovação pode ter com consequência certas limitações ao empresário, como o impedimento para participar em licitações públicas;  restrições à celebração de determinados contratos financeiros, como os contratos de câmbio; e a impossibilidade de ajuizar processo de recuperação judicial ou extrajudicial, entre outras.

Nossa equipe está à disposição para assessorar na realização de assembleia geral ordinária ou reunião de sócio para aprovação de contas do exercício social de 2024, bem como esclarecer quaisquer dúvidas adicionais sobre o assunto.