STJ confirma direito dos contribuintes à dedução dos Juros sobre o Capital Próprio
12/11/2025

O Superior Tribunal de Justiça encerrou, nesta tarde de 12 de novembro, a análise da dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio, reconhecendo o direito dos contribuintes de efetuá-la em exercícios fiscais posteriores àquele que lhe serviu de base.
Com isso, os contribuintes poderão deduzir essa despesa da base de cálculo do IRPJ e da CSLL do exercício em que se realizar a deliberação dos sócios ou acionistas e que se efetivar o pagamento/creditamento, total ou parcial, dos juros devidos.
O ministro relator Paulo Sérgio Domingues entendeu que essa sistemática não viola o regime de competência – contrariando o principal argumento da Procuradoria da Fazenda Nacional – e que a Instrução Normativa nº 1.700/2017 não poderia criar uma restrição não prevista em lei.
Trata-se de uma relevante vitória dos contribuintes, restando torcer pela não-modulação de seus efeitos.
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