Empresas com Capital Estrangeiro têm até 31 de março para entregar a Declaração Quinquenal

03/03/2026

Por Bertrand de Solere e Pedro Saad

O investimento estrangeiro direto em uma sociedade a sujeita a obrigações periódicas de prestação de informações ao Banco Central do Brasil, nos termos da Lei nº 14.286/2021 e da Resolução BCB nº 278/2022. Entre essas obrigações está a declaração quinquenal, exigida da própria sociedade brasileira receptora do investimento.

Ela é devida quando, na data-base de 31 de dezembro de anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco) – como 2025 – a sociedade apresentar ativos totais de R$ 100.000,00 ou mais.

A declaração é quinquenal e deve ser enviada entre 1º de janeiro e 31 de março do ano subsequente à respectiva data-base, por meio do SCE-IED, sistema do Banco Central destinado às informações de investimento estrangeiro direto.

A não apresentação da declaração, a entrega fora do prazo ou o envio de informações incorretas ou incompletas pode resultar na aplicação de multas administrativas pelo Banco Central, nos termos do artigo 3º, IV, da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, cujo valor é definido conforme a gravidade da infração, a reincidência e a capacidade econômica do infrator.

Fr

Les entreprises à capital étranger ont jusqu’au 31 mars pour déposer la déclaration quinquennale

L’investissement étranger direct au sein d’une société la soumet à des obligations périodiques de transmission d’informations à la Banque centrale du Brésil, conformément à la Loi nº 14.286/2021 et à la Résolution BCB nº 278/2022. Parmi ces obligations figure la déclaration quinquennale, exigée de la société brésilienne réceptrice de l’investissement.

Cette déclaration est requise lorsque, à la date de référence du 31 décembre des années se terminant par 0 (zéro) ou 5 (cinq) – comme 2025 – la société présente un total d’actifs égal ou supérieur à 100 000 reais.

La déclaration est quinquennale et doit être transmise entre le 1er janvier et le 31 mars de l’année suivant la date de référence, via le système SCE-IED, plateforme de la Banque centrale destinée aux informations relatives à l’investissement étranger direct.

Le défaut de transmission, la transmission tardive ou la communication d’informations inexactes ou incomplètes peut entraîner l’application d’amendes administratives par la Banque centrale, conformément à l’article 3, IV, de la Loi nº 13.506 du 13 novembre 2017, dont le montant est déterminé en fonction de la gravité de l’infraction, de la récidive et de la capacité économique de l’entité concernée.