Após recentes novidades no exame de marcas, INPI passa a admitir secondary meaning, procedimento acelerado e o registro de slogans
13/08/2025

Nos últimos meses, o INPI promoveu mudanças significativas na forma de analisar pedidos de marcas, ampliando as possibilidades de registro e tornando alguns procedimentos mais ágeis. Entre as novidades, destacam-se a admissão do argumento de secondary meaning para defesa da registrabilidade do sinal, a criação de um procedimento de exame acelerado e a alteração no exame do registro de slogans como marcas registradas.
Essas alterações consolidam importantes precedentes do Superior Tribunal de Justiça e criam oportunidades para empresas protegerem ativos intangíveis e ajustarem suas estratégias de portfólio sem recorrer as ações judiciais. A mais recente medida foi a publicação das Portarias GM/MDIC nº 110/2025 e INPI/PR nº 10/2025, que além de alterar a estrutura da cobrança de alguns dos serviços prestados pela Autarquia, criam novas possibilidades nos exames dos pedidos de marcas. Em resumo:
Distintividade adquirida: a partir de 20/12/2025 será possível reivindicar a distintividade adquirida (secondary meaning) diretamente no processo administrativo. Isso pode viabilizar o registro de marcas inicialmente consideradas descritivas ou genéricas, desde que comprovado o reconhecimento no mercado. A admissão do argumento de secondary meaning abre uma porta estratégica para revisar casos antigos e transformá-los em registros válidos.
Exame fast-track: possibilidade de exame prioritário por razões estratégicas, políticas públicas ou litígios judiciais em curso.
Oposição simplificada: permite apresentar oposição a registro de marcas de terceiros com argumentos limitados à colisão com marca registrada anterior, com base no art. 124, XIX, da LPI. Para casos que envolvam outros fundamentos (como concorrência desleal, má-fé, diluição, trade dress etc.), ainda será necessária a oposição completa. Essa ferramenta representa um exercício estratégico do direito de oposição, útil para impedir registros conflitantes de forma mais célere e objetiva.
Nova estrutura de taxas: a partir de 20/09/2025 o INPI adotará a unificação das taxas de depósito, registro, proteção por 10 anos e emissão do certificado em um único pagamento no início do processo. Além disso, pedidos fora do Protocolo de Madri que utilizem descrições pré-aprovadas pela Classificação de Nice contarão com taxas reduzidas.
Por que isso importa para nossos clientes?
- Proteger slogans e marcas com potencial de distintividade adquirida, aproveitando a nova regulamentação.
- Reavaliar estratégias de portfólio para otimizar custos e prazos.
- Usar a oposição simplificada para bloquear registros conflitantes de maneira mais ágil.
- Reavaliar estratégias de portifólio para otimizar custos e prazos.
Além disso, desde novembro de 2024 está em vigor a nova edição do manual de marcas, que regulamenta o registro de slogans como marca registrada, alterando o entendimento sobre o inciso VII do art. 124 da Lei de Propriedade Industrial. Dessa forma, a Autarquia alinha sua análise aos precedentes do STJ, que vinham admitindo o registro de slogans como marcas, desde que esses sinais não atuem apenas como função de propaganda, mas que possuam função distintiva.
Embora o INPI ainda não tenha proferido numerosas decisões nesses casos, a admissibilidade do registro de slogans deve aferir a capacidade distintiva da marca com base nos seguintes critérios:
- Capacidade distintiva: O slogan deve identificar claramente a origem do produto ou serviço, distinguindo-se no mercado. Expressões genéricas, descritivas ou de uso comum tendem a ser rejeitadas.
- Originalidade: A expressão precisa ser criativa e ter um elemento distintivo. Não são aceitas frases meramente elogiosas ou promocionais como “O melhor do mercado”.
- Função de identificação, não apenas propaganda: O slogan só será registrável se, além de possuir caráter publicitário, sua função identificadora for clara. Ou seja, ele precisa ser percebido como marca e não apenas como anúncio.
- Análise do “conjunto marcário”: A avaliação se baseia na impressão geral que o conjunto marca transmite (fonética, visual e conceitual) e como cada elemento contribui para essa percepção.
As recentes mudanças reforçam a importância de revisar e atualizar a estratégia de proteção marcária, considerando as novas ferramentas disponíveis. Seja para reverter decisões antigas, registrar slogans ou agilizar processos, este é o momento ideal para reavaliar sua estratégia de registro de marcas. Nosso time está preparado para auxiliar na avaliação de portifólio, revisão das marcas (slogans) anteriormente indeferidas e pensar estrategicamente na proteção dos direitos de propriedade intelectual do seu negócio.