Senado aprova nova sistemática de tributação da renda, lucros e dividendos
07/11/2025

Nesta semana, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que introduz sistemática de tributação mínima da renda e dos lucros e dividendos, inclusive para beneficiários residentes no exterior.
Além da isenção total do IRPF para rendimentos mensais até R$ 5.000,00 e da isenção parcial para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá redução do imposto para rendimentos totais anuais até R$ 60.000,00 e regressiva entre R$ 60.000,00 e 88.200,00, a ser aplicada na Declaração de Ajuste Anual.
Como contrapartida por essas desonerações, criou-se a tributação de 10%, a título de IRPF Mínimo, incidente sobre os lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil que ultrapassarem R$ 50.000,00 ao mês, que entrará em vigor a partir de 01.01.2026.
Excepcionou-se dessa nova tributação os lucros e dividendos apurados até o ano calendário de 2025, desde que:
- a respectiva distribuição tenha sido aprovada até 31.12.2025;
- sejam exigíveis, nos termos da legislação civil ou empresarial;
- sejam pagos ou creditados de acordo com o estabelecido no ato societário que deliberou pela distribuição.
Em relação à distribuição desses lucros e dividendos acumulados ou em estoque, o principal ponto de atenção refere-se à dificuldade operacional de se ter que antecipar a deliberação acerca da aprovação da distribuição desses rendimentos, que geralmente ocorre entre março e abril do exercício seguinte e, eventualmente, o respectivo pagamento.
A nova tributação será aplicável também aos lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas brasileiras a residentes e domiciliados no exterior, à título de IRRF, calculado à alíquota de 10%, sem limite mínimo, isto é, independentemente do volume remetido ao sócio residente no exterior (havendo, contudo, possibilidade de devolução de valores, no prazo de 360 dias, se comprovada a tributação mínima na pessoa jurídica que distribuir o rendimento).
O projeto seguirá para sanção presidencial, podendo entrar em vigor a partir do próximo ano.
O contribuinte precisa ficar atento aos pontos de interesse e planejar-se ainda este ano.
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