Juíza dispensa editora de recolher CBS sobre cards colecionáveis
17/08/2026

Alexandre Herlin, sócio da área Tributária do Ciari Moreira Advogados, foi responsável pela ação que resultou em sentença inédita da 2ª Vara Federal de Barueri. A decisão dispensou uma editora de recolher a CBS sobre a coleção de cards colecionáveis Elo Monsters, equiparando o produto a livros para fins tributários. A juíza reconheceu que o entendimento já consolidado pelo STF sobre imunidade tributária de livros se aplica também à CBS, novo tributo instituído pela Reforma Tributária. O caso foi destacado pelo JOTA como uma das primeiras decisões judiciais a tratar do tema sob a nova sistemática.
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