O IBS, a CBS e as receitas dos ativos garantidores das reservas técnicas
13/04/2026

Por Alexandre Herlin
O artigo examina a controvérsia sobre a inclusão das receitas financeiras dos ativos garantidores das reservas técnicas na base de cálculo de tributos, tema atualmente em discussão no STF no âmbito do Tema 1.309. Embora o voto do relator seja favorável à não incidência, o autor destaca que a questão tende a ganhar novos contornos com a reforma tributária do consumo.
Com a EC 132/2023 e a LC 214/2025, que instituem o IBS e a CBS e estabelecem regime específico para serviços financeiros, passou-se a prever a inclusão dessas receitas na base de cálculo dos novos tributos. O artigo sustenta que essa previsão pode extrapolar os limites da competência do legislador complementar, ao equiparar tais receitas àquelas decorrentes da atividade securitária, apesar de sua natureza vinculada à garantia das obrigações das seguradoras.
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