A tributação dos rendimentos do trabalho pagos por fontes estrangeiras a brasileiros com domicílio fiscal no Brasil
23/10/2025

A internacionalização das relações de trabalho e o aumento do trabalho remoto levaram muitos brasileiros a receber rendimentos de fontes estrangeiras, especialmente dos EUA. Lá, os pagamentos a estrangeiros são classificados como Effectively Connected Income (ECI) ou Non-ECI e, no caso de rendimentos de trabalho, sofrem retenção na fonte. Já no Brasil, quem mantém residência fiscal — ou não formalizou a saída definitiva do país — deve declarar e tributar também esses valores.
Sem tratado de bitributação entre Brasil e EUA, o contribuinte pode ser tributado pelos dois países, com retenções de até 30% nos EUA e nova incidência no Brasil via Carnê-Leão. A omissão desses rendimentos pode gerar multas pesadas e juros.
Para evitar a dupla tributação e garantir conformidade fiscal, é essencial formalizar a Comunicação de Saída Definitiva e planejar a estrutura tributária internacional.
Caroline Martinez – Advogada Tributarista
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