Como vai ficar a tributação da cessão gratuita de bens imóveis após a reforma tributária
26/09/2025

Em artigo publicado no Portal da Reforma Tributária, advogadas do Ciari Moreira Advogados analisam os impactos da reforma na tributação da cessão gratuita de imóveis.
Segundo as autoras, a presunção de rendimento (10 % sobre o valor venal ou valor do IPTU) já prevista no regulamento do Imposto de Renda ganha novos contornos com a Lei Complementar nº 214/2025, podendo justificar tributação pela CBS e IBS mesmo na ausência de contraprestação contratual.
Elas alertam que, nessas circunstâncias, além do risco de tributação indevida, pode haver vedação ao crédito de despesas relativas ao imóvel e necessidade de reestruturação patrimonial para mitigar contingências fiscais.
Leia o artigo completo aqui!
Maristela Ferreira de Souza Miglioli e Caroline Martinez
Ciari Moreira Advogados
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